Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Guarda-Nocturno Herói


Nota da ASPGN

Como podem ver, cada vez mais jovens abraçam esta profissão e honram a farda que vestem. 

Temos aqui uma profissão que pode criar centenas de postos de trabalho, o que permitirá reforçar a Segurança Comunitária, sem custos para o erário público, basta para isso haver vontade por parte das Autarquias em abrir concursos de licenciamento da actividade.

segunda-feira, 3 de junho de 2013