Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

sábado, 5 de outubro de 2013

Assalto a Marisqueira

Clicar em cima da imagem para melhor visualização
Publicação do Correio da Manhã no dia de hoje