Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Desejamos a todos os nossos leitores e contribuintes, um Santo e Feliz Natal e que o ano de 2012 vos traga coisas boas, e que a austeridade permita que ao menos tenhamos uma vida digna e em segurança!

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