Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Guardas-Nocturnos de Quarteira

Só a acrescentar, não foram vigilantes mas sim, os Guardas-Nocturnos da cidade.

Sem comentários:

Enviar um comentário