Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Comportamento inadequado

Ao inicio da madrugada de hoje, um contribuinte solicitou a presença dos Guardas-Nocturnos no seu estabelecimento, derivado a estar um individuo a importunar o normal funcionamento e a incomodar os clientes do espaço.
De imediato os Guardas deslocaram-se ao local, onde após um curto dialogo com o individuo, convenceram-no abandonar o estabelecimento sem ter havido qualquer tipo de situação menos agradável.

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