Um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha. Acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, excerto do Proc.Nº 48/94.2 TCSNT-A

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Tentativa de furto a estabelecimento

Pelas 06:05, os Guardas-Nocturnos de Quarteira foram contactados por um contribuinte derivado ao alarme do estabelecimento ter accionado.
Os Guardas-Nocturnos, que se encontravam a sair de serviço no posto da GNR, deslocaram-se de imediato ao local onde verificaram que uma porta se encontrava aberta nas traseiras do estabelecimento, não se encontrando ninguém no seu interior.
A responsável do estabelecimento foi ao local, não tendo detectado a falta de nenhum valor, o que leva a crer que aquando a chegada dos Guardas-Nocturnos, que demoraram cerca de um minuto a chegar ao local após a chamada, quem estava a tentar assaltar o estabelecimento se tenha colocado em fuga, tendo assim a rápida intervenção dos Guardas-Nocturnos evitado o furto do estabelecimento.

Editado por:
Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos

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